IMPORTANTE

Turma do 8º ano,

O site indicado no livro de vocês foi hackeado.

NÃO CLIQUEM em nada na página que está aparecendo.

Não entrem mais em sites sugeridos, principalmente esse.

Entrarei em contato com a editora, mas eles vão tirar a indicação somente na próxima edição.

Obrigada aos alunos que me avisaram.


Espero a compreensão de cada um pois, infelizmente a internet é um universo amplo de informações, mas nem sempre confiável.


Abraços

Vanessa

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Senador do PSDB apresenta projeto para extinguir embargos infringentes

Após decisão do STF de reabrir julgamento do mensalão para 12 réus, senador afirmou que é necessário dar mais celeridade ao Supremo

Senador tucano pede maior celeridade ao cumprimento de decisões judiciais Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado
Senador tucano pede maior celeridade ao cumprimento de decisões judiciais
Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado
Em discurso nesta segunda-feira, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) comunicou ao plenário a apresentação de projeto de lei com o objetivo de extinguir os chamados embargos infringentes em decisões do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). "Eu imagino que todos entendem a importância desse projeto para eliminar dúvidas que foram suscitadas durante a última semana, quando do voto do ministro Celso de Mello", disse o senador em referência à recente decisão do STF sobre a validade dos embargos infringentes, que proporcionará revisão de penas a vários condenados no processo do mensalão. As informações são da Agência Senado.



Alvaro Dias disse que o STF tem mais de 300 ações que ainda dependem de apreciação ou julgamento. Sem a figura dos embargos infringentes, ponderou o senador, as atividades do tribunal ficarão mais céleres.

"É hora de promover a celeridade processual, sem prejuízo da ampla defesa, que já é assegurada aos acusados ao serem julgados, num juízo de cognição plena e exauriente pelos 11 ministros que compõem o STF. É o momento de extinguir os embargos infringentes, ao menos quanto às decisões do pleno do Supremo Tribunal Federal em ações penais originárias", defendeu.

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